PT vota contra MP que trata de aposentadorias e abre espaço para privatização do Fundo de Previdência Complementar

O plenário da Câmara aprovou na manhã desta quarta-feira (31), com o voto contrário do PT, a medida provisória (MP 1119/22), que reabre, até 30 de novembro, prazo para migração de servidores civis federais para o regime de Previdência Complementar. O texto também atualiza o cálculo do benefício especial e altera a legislação sobre a Fundação de Previdência Complementar do Servidor Público da União (Funpresp). O líder do PT, deputado Reginaldo Lopes (MG), e a deputada Erika Kokay (PT-DF) denunciaram que o texto aprovado retira a natureza pública do fundo. “Quando se tira a natureza pública do fundo, fere-se a lógica de proteção. Passa ser a lógica do lucro, da iniciativa privada, em detrimento da lógica de proteção”, criticou Erika.

“O PT vai se posicionar contrariamente à proposição, mesmo reconhecendo que houve avanços, e lutamos por eles. Lutamos para que não houvesse a diferença entre aposentadoria de mulheres e homens ou de categorias que têm aposentadorias especiais, porque na proposta original não havia mais essa diferença. Embora as mulheres trabalhem mais do que os homens — isso está atestado — e por isso têm uma aposentadoria com menor tempo de serviço, isso foi desconsiderado, mas conseguimos resgatar”, afirmou Erika Kokay.

“Conseguimos resgatar também as aposentadorias especiais e alargar o prazo para que a adesão seja até novembro, nas condições atuais. Mas esta proposição abre espaço para a privatização do fundo. Além disso, ela não calcula com justiça o valor com que os servidores já contribuíram e que será saldado e incorporado à aposentadoria. Por isso, o PT vota não”, reiterou.

Futuro do Funpresp

O líder Reginaldo Lopes defendeu emenda da bancada petista para preservar a natureza pública do Funpresp. “Precisamos resgatar a natureza pública da Funpresp. Nós temos que buscar mecanismo que façam com que essa fundação seja de fato cada vez mais sustentável. É bom lembrar que há dinheiro público. Para cada R$ 1 do servidor público tem mais R$ 1 do Erário. É um fundo que já tem mais de R$ 5 bilhões. Ao longo do tempo, pode ser um fundo que chegue na casa de centenas de bilhões. Portanto, ao tirar a natureza pública não será mais necessário passar pelas leis de licitações e, sim, por outros regimes de contratação. Isso pode colocar em risco o futuro e a Previdência dos servidores públicos”, alertou.

Na avaliação do líder, não dá para fazer uma privatização, romper com os processos tradicionais de licitação e colocar uma poupança tão bilionária na mão do setor privado, sem controle social, sem controle público desses recursos”, argumentou.  A emenda do PT, no entanto, foi rejeitada pelo Plenário.

Supersalários

Reginaldo Lopes e Erika Kokay também criticaram a criação de supersalários para aqueles que vão ser os diretores dessa nova fundação privada, que pode chegar a R$ 75 mil. “É preciso avançar, a diretoria da Funpresp deveria passar por sabatina aqui no Congresso Nacional. Eu acho que é um absurdo permitir, com essa mudança, os diretores ganharem acima do teto constitucional”, criticou o líder.

Ele acrescentou que, pelo texto aprovado, haverá gastos com supersalários para a diretoria, para conselheiros deliberativos e conselheiros fiscais. “Ou seja, isso não é positivo para o serviço público e para os servidores públicos”, completou.

E a deputada Erika Kokay ironizou: “A bancada governista que aprovou a não recuperação da inflação para o salário mínimo – hoje está valendo menos e comprando menos do que há 1 ano – hoje está votando a favor dos supersalários. Com esse texto aprovado, o salário de quem ocupa cargos de conselheiro ou, particularmente, de diretor do Funpresp, pode chegar a R$ 75 mil, ou mais do que isso, de acordo com a participação nos lucros e resultados”.

O texto aprovado, que ainda será apreciado pelo Senado, retira o limite remuneratório dos dirigentes da Fundação de Previdência Complementar do Servidor Público Federal do Poder Executivo (Funpresp-Exe). Antes, os salários eram, no máximo, equivalentes ao subsídio de ministro do Supremo Tribunal Federal (hoje, R$ 39.293,32).

Também altera a natureza pública das fundações de previdência complementar dos servidores dos Poderes (Funpresp-Exe, Funpresp-Leg e Funpresp-Jud), para que todas passem a ter personalidade jurídica de direito privado. Em vez da Lei de Licitação e Contratos, deverão seguir regras das sociedades de economia mista.

Regras básicas

A migração do RPPS para o RPC será irrevogável e irretratável. Não será devida pela União (ou autarquias e fundações) qualquer contrapartida pelos descontos já efetuados acima dos limites do Regime Geral de Previdência Social (RGPS).

Na previdência complementar, criada pela Lei 12.618/12, os servidores recolhem contribuições sobre os salários que no futuro darão direito a diferentes parcelas no benefício de aposentadoria. Uma parte corresponderá ao teto do RGPS (hoje, R$ 7.087,22), enquanto outra dependerá de ganhos em investimento financeiro.

Participam do RPC aqueles que ingressaram no serviço público a partir de 2013, recebem acima do teto do INSS e fizeram essa opção, além dos que migraram de regime, independente da data de ingresso. Antes da MP 1119/22, os prazos para migração ficaram abertos por três outras ocasiões, a última até março de 2019.

Ao todo, mais de 18 mil servidores migraram de regime nas três oportunidades anteriores, segundo o Ministério da Economia.

Benefício especial

Conforme a lei vigente, aqueles que migrarem de regime farão jus ainda a um benefício especial na aposentadoria, calculado a partir da diferença da média aritmética das 80% maiores contribuições para o RPPS atualizadas pelo Índice Nacional de Preços ao Consumidor Amplo (IPCA) e o atual teto do RGPS.

A medida provisória altera a legislação para determinar que a opção pelo benefício especial importará “ato jurídico perfeito”, aquele realizado sob a vigência de lei que continuará valendo mesmo se a norma vier a ser revogada ou modificada.

A reabertura do prazo para opção pelo RPC foi possível porque a Lei 14.352/22, sancionada em maio último, dispensa de compensação, pelo governo, da eventual perda de arrecadação com contribuições devido à migração dos atuais ativos dos regimes próprios para a previdência complementar.

 

Vânia Rodrigues, com Agência Câmara

 

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